Artigo 16.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São competências da assembleia representativa:
a) Votar o orçamento da Ordem e respetivos plano e relatório de atividades, o parecer do conselho fiscal e o orçamento suplementar;
b) Votar o relatório e contas, com os respetivos anexos;
c) Votar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
d) Votar os regulamentos da Ordem;
e) Fixar o montante das quotas e das outras contribuições devidas à Ordem nos termos da lei, do presente Estatuto e demais regulamentos;
f) Votar as propostas de referendo interno;
g) Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;
h) Deliberar sobre qualquer assunto que se enquadre no âmbito das atribuições da Ordem, com exceção dos assuntos da competência de outros órgãos.