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Artigo 19.ºMaiorias

Vigente desde: 27/08/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia representativa são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e representados.
2 -As deliberações relativas às matérias enunciadas nas alíneas d) e f) do artigo 16.º são aprovadas por dois terços dos votos validamente expressos.

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Vigente desde: 27/08/2015