Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºBastonário

Vigente desde: 27/08/2015
1 -O bastonário é, por inerência, o presidente do conselho diretivo.
2 -Apenas pode ser candidato a bastonário o membro da Ordem que se encontre em pleno exercício dos seus direitos, com, pelo menos, oito anos de exercício de atividade, devendo a respetiva eleição observar o regime previsto na Constituição para a eleição do Presidente da República, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015