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Artigo 21.ºCompetências e obrigações do bastonário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Compete ao bastonário:
a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele, e vinculá-la em todos os atos e contratos, a nível nacional e internacional;
b)Convocar e presidir ao conselho diretivo.
2 -O bastonário pode delegar poderes em qualquer membro do conselho diretivo e é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente para o efeito designado por si ou pelo conselho diretivo.
3 -O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023