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Artigo 22.ºComposição

Vigente desde: 27/08/2015
1 -O conselho diretivo é composto:
a)Pelo bastonário;
b)Por dois vice-presidentes;
c)Por dois vogais.
2 -Na sua primeira reunião, o conselho diretivo nomeia, entre os seus membros, um tesoureiro.
3 -Os membros do conselho diretivo que exerçam funções executivas permanentes podem ser remunerados, nos termos a definir por regulamento interno.

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