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Artigo 24.ºReuniões e deliberações

Vigente desde: 27/08/2015
1 -O conselho diretivo reúne por iniciativa do bastonário ou de três dos seus membros.
2 -O conselho diretivo só se considera validamente constituído com a presença do bastonário, ou de quem o substituir, e com a maioria simples dos seus membros.
3 -O conselho diretivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes, tendo o bastonário voto de qualidade.

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