1 -O conselho diretivo reúne por iniciativa do bastonário ou de três dos seus membros.
2 -O conselho diretivo só se considera validamente constituído com a presença do bastonário, ou de quem o substituir, e com a maioria simples dos seus membros.
3 -O conselho diretivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes, tendo o bastonário voto de qualidade.