Artigo 25.º
Composição
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho deontológico funciona na sede da Ordem e é composto:
a) Pelo presidente;
b) Por dois vice-presidentes;
c) Por dois vogais.
2 - No caso de ausência ou impedimento do presidente, este é substituído pelo vice-presidente que o presidente ou o conselho deontológico designar.
3 - Apenas pode ser presidente do conselho deontológico o membro que se encontre em pleno exercício dos seus direitos e com pelo menos oito anos de exercício da atividade.
4 - O conselho deontológico integra, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, que não sejam membros desta.
5 - O conselho deontológico é independente no exercício das suas funções.
6 - Os membros do conselho deontológico são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
7 - As listas de candidatura têm de incluir personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevante, que não sejam membros da Ordem.
8 - O processo eleitoral previsto no n.º 6 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 4.