Artigo 26.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Compete ao conselho deontológico:
a) (Revogada.)
b) Fiscalizar o respeito pelas regras deontológicas e exercer o poder disciplinar;
c) Publicar todos os documentos respeitantes à deontologia profissional;
d) Promover e difundir o respeito pelas normas éticas da profissão;
e) Analisar os problemas deontológicos decorrentes da atividade profissional;
f) Proceder à instauração dos inquéritos que entenda por convenientes;
g) Apreciar e decidir pedidos de levantamento do sigilo profissional;
h) (Revogada.)
i) Dirimir os conflitos existentes entre membros da Ordem;
j) Elaborar e aprovar os seus regulamentos internos.
k) Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.
2 - O conselho deontológico pode contratar profissionais para o auxiliarem no exercício das suas funções, não podendo a vigência dos respetivos contratos exceder o prazo restante do mandato dos seus membros.