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Artigo 30.º-BComposição do conselho de supervisão

AditadoVigente desde: 01/03/2024
1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
a)Dois representantes da profissão de despachante oficial, inscritos na Ordem, com pelo menos oito anos de exercício da atividade;
b)Dois docentes de estabelecimentos de ensino superior, não inscritos na Ordem;
c)Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscrita na Ordem, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
2 -Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos inscritos na Ordem, por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
3 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
4 -Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)