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Artigo 30.º-DProvedor dos destinatários dos serviços

AditadoVigente desde: 01/03/2024
1 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, que tem a função, sem prejuízo do Estatuto do Provedor de Justiça, de defender os interesses dos clientes dos membros da Ordem.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, e não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
3 -As funções de provedor dos destinatários dos serviços são remuneradas, nos termos de regulamento do conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia representativa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)