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Artigo 30.º-ECompetência do provedor dos destinatários dos serviços

AditadoVigente desde: 01/03/2024
a)Analisar as queixas apresentadas pelos clientes dos membros da Ordem e fazer recomendações para a sua resolução;
b)Fazer recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
c)Fazer participações disciplinares ao conselho deontológico;
d)Impugnar jurisdicionalmente as decisões disciplinares do conselho deontológico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)