a)Analisar as queixas apresentadas pelos clientes dos membros da Ordem e fazer recomendações para a sua resolução;
b)Fazer recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
c)Fazer participações disciplinares ao conselho deontológico;
d)Impugnar jurisdicionalmente as decisões disciplinares do conselho deontológico.