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Artigo 31.ºEscrutínio

Vigente desde: 27/08/2015
1 -As eleições dos titulares dos órgãos da Ordem fazem-se por escrutínio universal, direto, secreto e periódico.
2 -O presidente da mesa do congresso convida um representante de cada lista para acompanhar e fiscalizar os trabalhos da assembleia eleitoral, os quais constituem a comissão eleitoral.

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