Artigo 5.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos da Ordem:
a) O congresso;
b) A assembleia representativa;
c) O bastonário;
d) O conselho diretivo;
e) O conselho deontológico;
f) O conselho fiscal.
g) O conselho de supervisão;
h) O provedor dos destinatários dos serviços;
i) Os colégios de especialidade, quando existam.