1 -O referendo é vinculativo se nele participar mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 07/12/2023
Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2015
Até: 07/12/2023