Artigo 50.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O referendo é vinculativo se nele participar mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.
2 - (Revogado.)