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Artigo 52.º

Competências

Redação registada como em vigor em 27/08/2015.

Esta redação foi substituída em 07/12/2023. Ver a versão consolidada

Ao diretor executivo incumbe: a) Assessorar o bastonário em todas as suas atividades; b) Superintender os serviços administrativos; c) Supervisionar as operações administrativas de controlo; d) Gerir os recursos humanos da Ordem e propor as suas requalificações e remunerações; e) Comunicar ao conselho diretivo e ao conselho deontológico a identificação dos membros que tenham dívidas, bem como os respetivos montantes; f) Gerir a tesouraria e apresentar ao conselho diretivo as propostas de pagamento e de gestão de fundos; g) Promover a apresentação trimestral de balancetes e do respetivo relatório de análise; h) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração dos projetos de orçamentos e plano de atividades, das contas anuais e relatório de atividades; i) Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração do projeto de relatório de desempenho; j) Secretariar as reuniões do conselho diretivo; k) Prestar ao conselho deontológico e ao conselho fiscal as informações por estes solicitadas, na área da sua competência.