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Artigo 52.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Assessorar o bastonário em todas as suas atividades;
b)Superintender os serviços administrativos;
c)Supervisionar as operações administrativas de controlo;
d)Gerir os recursos humanos da Ordem e propor as suas requalificações e remunerações;
e)Comunicar ao conselho diretivo e ao conselho deontológico a identificação dos membros que tenham dívidas, bem como os respetivos montantes;
f)Gerir a tesouraria e apresentar ao conselho diretivo as propostas de pagamento e de gestão de fundos;
g)Promover a apresentação trimestral de balancetes e do respetivo relatório de análise;
h)Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração dos projetos de orçamentos e plano de atividades, das contas anuais e relatório de atividades;
i)Promover, segundo as orientações do conselho diretivo, a elaboração do projeto de relatório de desempenho;
j)Secretariar as reuniões do conselho diretivo;
k)Prestar ao conselho deontológico, ao conselho fiscal, ao conselho de supervisão e ao provedor dos destinatários dos serviços as informações por estes solicitadas, na área da sua competência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023