Artigo 62.º
Exame
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O exame de avaliação final é composto por uma prova escrita e por uma prova oral, que incidem sobre as matérias ministradas no curso de acesso.
2 - São aprovados no exame os candidatos que, após aprovação na prova escrita com classificação superior a 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam no mínimo igual média.
3 - A avaliação final é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito, que não sejam membros da Ordem.