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Artigo 64.ºDeveres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Constituem deveres dos despachantes oficiais:
a)Participar na atividade da Ordem;
b)Desempenhar os cargos para que sejam designados pelos órgãos da Ordem, salvo escusa justificada;
c)Contribuir para o prestígio da Ordem e para a defesa dos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais;
d)Recusar trabalho para o qual por razões de ordem técnica não esteja devidamente habilitado;
e)Pagar atempadamente todas as contribuições estatutárias ou resultantes dos regulamentos da Ordem;
f)Cumprir as disposições previstas no presente Estatuto, nos regulamentos emanados pelos órgãos da Ordem e nas deliberações e diretivas dos mesmos;
g)Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional, bem como qualquer outra ocorrência relevante no seu estatuto profissional;
h)Solicitar ao conselho diretivo autorização para a constituição ou alteração do estatuto da sociedade de despachantes oficiais;
i)Facultar ao conselho diretivo, no prazo de 30 dias, a contar da data da constituição ou da alteração do estatuto da sociedade, um exemplar do pacto social atualizado, para efeitos de registo interno;
j)Comunicar à Ordem, para efeitos de participação ao Ministério Público, quaisquer factos detetados no exercício das suas funções que constituam crime público;
k)Participar ao conselho deontológico os atos lesivos dos direitos estatutários;
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)Efetuar, nos termos previstos no respetivo regulamento, formação contínua a realizar pela Ordem ou por quem esta contratar para o efeito;
o)Outros deveres previstos na lei, no presente Estatuto e nos demais regulamentos da Ordem.
2 -Todas as contribuições devidas à Ordem, designadamente a título de quotas, taxas ou pela prestação de quaisquer serviços, são pagas nos prazos concedidos para o efeito, devendo o tesoureiro, na falta de pagamento voluntário, notificar o despachante oficial, por carta registada, para proceder ao seu pagamento no prazo de 15 dias, acrescido de juros à taxa legal, majorados de 3 %.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023