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Artigo 65.ºPleno exercício de direitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Encontram-se em pleno exercício dos seus direitos, os despachantes oficiais que:
a)Beneficiem do regime de isenção de quotas;
b)Não se encontrem em situação de suspensão.
2 -O não pagamento de contribuições por um período superior a três meses, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar aquela situação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023