Artigo 64.º
Deveres
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Constituem deveres dos despachantes oficiais:
a) Participar na atividade da Ordem;
b) Desempenhar os cargos para que sejam designados pelos órgãos da Ordem, salvo escusa justificada;
c) Contribuir para o prestígio da Ordem e para a defesa dos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais;
d) Recusar trabalho para o qual por razões de ordem técnica não esteja devidamente habilitado;
e) Pagar atempadamente todas as contribuições estatutárias ou resultantes dos regulamentos da Ordem;
f) Cumprir as disposições previstas no presente Estatuto, nos regulamentos emanados pelos órgãos da Ordem e nas deliberações e diretivas dos mesmos;
g) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional, bem como qualquer outra ocorrência relevante no seu estatuto profissional;
h) Solicitar ao conselho diretivo autorização para a constituição ou alteração do estatuto da sociedade de despachantes oficiais;
i) Facultar ao conselho diretivo, no prazo de 30 dias, a contar da data da constituição ou da alteração do estatuto da sociedade, um exemplar do pacto social atualizado, para efeitos de registo interno;
j) Comunicar à Ordem, para efeitos de participação ao Ministério Público, quaisquer factos detetados no exercício das suas funções que constituam crime público;
k) Participar ao conselho deontológico os atos lesivos dos direitos estatutários;
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) Efetuar, nos termos previstos no respetivo regulamento, formação contínua a realizar pela Ordem ou por quem esta contratar para o efeito;
o) Outros deveres previstos na lei, no presente Estatuto e nos demais regulamentos da Ordem.
2 - Todas as contribuições devidas à Ordem, designadamente a título de quotas, taxas ou pela prestação de quaisquer serviços, são pagas nos prazos concedidos para o efeito, devendo o tesoureiro, na falta de pagamento voluntário, notificar o despachante oficial, por carta registada, para proceder ao seu pagamento no prazo de 15 dias, acrescido de juros à taxa legal, majorados de 3 %.
3 - (Revogado.)