Artigo 65.º
Pleno exercício de direitos
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Encontram-se em pleno exercício dos seus direitos, os despachantes oficiais que:
a) Beneficiem do regime de isenção de quotas;
b) Não se encontrem em situação de suspensão.
2 - O não pagamento de contribuições por um período superior a três meses, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar aquela situação.