1 -O despachante oficial, para exercer a sua profissão, as sociedades de profissionais e as sociedades multidisciplinares têm de subscrever e manter um seguro de responsabilidade civil profissional destinado a cobrir riscos que possam resultar do exercício da atividade.
2 -O seguro pode ser prestado pela Ordem em relação a todos os seus membros, desde que estejam em pleno exercício dos seus direitos.
3 -O seguro deve cobrir os atos praticados no exercício da atividade, quer pelo despachante oficial quer pelos seus trabalhadores.
4 -O comprovativo do seguro deve ser apresentado anualmente na Ordem.
5 -(Revogado.)
6 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.