Artigo 69.º
Inelegibilidades
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não são elegíveis para os órgãos da Ordem, os despachantes oficiais que:
a) Não se encontrem no pleno exercício dos seus direitos;
b) Tenham sofrido sanção disciplinar, por dolo, de graduação igual ou superior a multa, nos dois anos anteriores à data da eleição.
c) Integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor.