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Artigo 93.ºReabilitação profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Tenham decorrido mais de cinco anos sobre a data da decisão que aplicou a sanção de expulsão;
b)O reabilitando tenha revelado boa conduta, podendo, para o demonstrar, utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023