a)Tenham decorrido mais de cinco anos sobre a data da decisão que aplicou a sanção de expulsão;
b)O reabilitando tenha revelado boa conduta, podendo, para o demonstrar, utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.
Versão 2
Vigente desde: 07/12/2023
Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2015
Até: 07/12/2023