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Artigo 94.ºSociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Os membros da Ordem podem constituir ou ingressar como sócios em sociedades profissionais de despachantes oficiais ou em sociedades multidisciplinares, nos termos de regime jurídico próprio.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atividade de representação aduaneira perante quaisquer autoridades públicas ou privadas é realizada a título individual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 67/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2015

Até: 07/12/2023