Artigo 94.º
Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os membros da Ordem podem constituir ou ingressar como sócios em sociedades profissionais de despachantes oficiais ou em sociedades multidisciplinares, nos termos de regime jurídico próprio.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atividade de representação aduaneira perante quaisquer autoridades públicas ou privadas é realizada a título individual.