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Artigo 12.ºPrazos de utilização e de reembolso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2014
Sob pena de caducidade da garantia, os créditos garantidos terão prazos de utilização não superiores a 7 anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de 50 anos, a contar das datas dos respetivos contratos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2012

Até: 31/12/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/1997

Até: 20/12/2012