Sob pena de caducidade da garantia, os créditos garantidos terão prazos de utilização não superiores a 7 anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de 50 anos, a contar das datas dos respetivos contratos.
Artigo 12.º — Prazos de utilização e de reembolso
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2014
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2012
Até: 31/12/2014
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 16/09/1997
Até: 20/12/2012