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Artigo 53.ºEnumeração das incompatibilidades

Vigente desde: 28/08/2015
O exercício da arquitetura é incompatível com as funções e atividades seguintes:
a) Titular ou membro de órgãos de soberania, à exceção da Assembleia da República, e respetivos consultores, assessores, membros ou trabalhadores dos respetivos gabinetes;
b) Titular ou membro de governo regional e respetivos assessores, membros e trabalhadores contratados dos respetivos gabinetes;
c) Presidente ou vereador de câmara municipal no âmbito do que determine o estatuto dos eleitos locais;
d) Gestor público, nos termos do respetivo estatuto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/08/2015