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Artigo 54.ºDeveres do arquiteto como servidor do interesse público

Vigente desde: 28/08/2015
O arquiteto, no exercício da sua profissão, deve:
a) Atuar de forma que o seu trabalho, como criação artística e técnica, contribua para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural;
b) Utilizar processos e adotar soluções capazes de assegurar a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas;
c) Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitetónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015