A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, no sentido de o adequar à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015