O Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015