O conselho nacional e os conselhos regionais de admissão são extintos ao 60.º dia útil seguinte à entrada em vigor do novo Estatuto, cumprindo-lhe remeter aos conselhos diretivo nacional e regionais, consoante os casos, todos os procedimentos em instrução ou para decisão, depois dessa data.
Artigo 4.º — Órgãos extintos
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015