É republicado no anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, com a redação atual e as demais correções materiais.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 28/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2015