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Artigo 27.ºDistribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares

Vigente desde: 11/09/2019
1 -Quem distribuir para venda ou vender títulos de ingresso para um espetáculo desportivo em violação do sistema de emissão e venda de títulos de ingresso previsto no artigo anterior ou sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.

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Vigente desde: 11/09/2019