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Artigo 21.ºSubsídio de refeição

Vigente desde: 29/12/2017
O valor do subsídio de refeição previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, bem como no Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2017, de 2 de novembro, constitui o valor de referência para efeitos de tributação.

Histórico de Alterações

Original

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