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Artigo 221.ºEntidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
2 -Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos da Assembleia da República em funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2017