O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, entra em vigor a 1 de julho de 2018.
Artigo 253.º — Produção de efeitos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
Vigente desde: 29/12/2017
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