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Artigo 253.ºProdução de efeitos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo

Vigente desde: 29/12/2017
O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, entra em vigor a 1 de julho de 2018.

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Vigente desde: 29/12/2017