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Artigo 272.ºAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 29/12/2017
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d)Quando seja necessário realizar novas diligências em resultado de o sujeito passivo apresentar factos novos durante a audição prévia;
e)[Anterior alínea d).]
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017