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Artigo 322.ºAlteração à Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto

Vigente desde: 29/12/2017
O artigo 5.º da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017