Produzida a prova, o processo é continuado com vista ao Ministério Público para, em cinco dias, emitir parecer.
Artigo 231.º — Vista e parecer do Ministério Público
AlteradoVigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2017