Saltar para o conteudo principal

Artigo 237.ºÂmbito do recurso

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Salvo o disposto no número seguinte ou quando a lei dispuser diferentemente, o recurso abrange toda a decisão.
2 -O recurso pode ser limitado à questão de facto ou à questão de direito.
3 -A limitação do recurso não prejudica o dever do tribunal de recurso de retirar da procedência respectiva as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009