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Artigo 6.ºMecenato associativo

Vigente desde: 03/08/1999
A lei do mecenato regula os termos e condições em que quotizações e outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas destinadas a financiar actividades ou projectos de associações de imigrantes podem ser consideradas para efeitos de deduções fiscais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/08/1999