1 -É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a redação atual.
2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «crianças e jovens» deve ler-se «crianças e alunos».
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019