O Governo procede à regulamentação das alterações ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, previstas no presente diploma, no prazo de 30 dias após a sua publicação, com vista à sua aplicação a partir do ano letivo 2019-2020.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019