Artigo 121.º
Cancelamento da inscrição
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É cancelada a inscrição:
a) Aos médicos que sejam punidos disciplinarmente com sanção de expulsão;
b) Aos que o solicitarem, desde que entreguem a cédula profissional e não tenham quotas em dívida ou as liquidem;
c) Nos demais casos expressamente previstos no presente Estatuto e na lei.