1 -A inscrição nos colégios de especialidade é obrigatória para quem pretenda usar o título de especialista na respetiva especialidade.
2 -A inscrição nos colégios de especialidade, nas respetivas secções e nos colégios de competência é requerida ao conselho regional da área em que o médico se encontra inscrito, sem prejuízo do disposto no artigo 125.º
3 -A instrução do pedido de inscrição é objeto de regulamento interno da Ordem.