Artigo 126.º
Exame de especialidade
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)