Artigo 13.º
Eleições
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com as exceções estabelecidas no presente Estatuto, a eleição dos membros dos órgãos é realizada por votação eletrónica em escrutínio universal, secreto, direto e periódico, em assembleia convocada para o efeito.