Artigo 148.º
Vinculatividade do referendo
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O referendo interno é vinculativo se nele participar um número de votantes superior a metade dos membros efetivos inscritos, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.